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Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, ANEXOS, ANEXO I - Lista prevista no artigo 26°. do Acto de Adesão, XVII. DIVERSOS
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0242
ANEXO I - Lista prevista no artigo 26°. do Acto de Adesão, XVII. DIVERSOS
// Actos CEE
Regulamento n°. 1 do Conselho, de 15 de Abril de 1958 (JO n°. 17 de 6.10.1958, p. 385/58), alterado por:
- Acto de Adesão de 1972 (JO n°. L 73 de 27.3.1972, p. 14)
- Acto de Adesão de 1979 (JO n°. L 291 de 19.11.1979, p. 17)
O artigo 1°. passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1°.
As línguas oficiais e as línguas de trabalho das instituições da Comunidade são o alemão, o dinamarquês, o espanhol, o francês, o grego, o inglês, o italiano, o neerlandês e o português.»
O artigo 4°. passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4°.
Os regulamentos e os outros textos de carácter geral são redigidos nas nove línguas oficiais.»
O artigo 5°. passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5°.
O Jornal Oficial da Comunidade é publicado nas nove línguas oficiais.»
// Actos Euratom
Regulamento n°. 1 do Conselho, de 15 de Abril de 1958 (JO n°. 17 de 6.10.1958, p. 401/58).
O artigo 1°. passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1°.
As línguas oficiais e as línguas de trabalho das instituições da Comunidade são o alemão, o dinamarquês, o espanhol, o francês, o grego, o inglês, o italiano, o neerlandês e o português.»
O artigo 4°. passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4°.
Os regulamentos e os outros textos de carácter geral são redigidos nas nove línguas oficiais.»
O artigo 5°. passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5°.
O Jornal Oficial das Comunidades Europeias é publicado nas nove línguas oficiais.»
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