Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, SEGUNDA PARTE - ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS, TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS, CAPÍTULO 5 - O Tribunal de Contas, Artigo 20°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0026
Artigo 20 .
O n . 2 do artigo 78 .-E do Tratado CECA, o n . 2 do artigo 206 . do Tratado CEE e o n . 2 do artigo 180 . do Tratado CEEA passam a ter a seguinte redacção:
«2. O Tribunal de Contas é composto por doze membros».
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