Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção I - Disposições gerais, Artigo 346°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0125
Artigo 346°.
1. Salvo disposição em contrária do presente capítulo, as regras previstas pelo presente Acto são aplicáveis ao sector da pesca.
2. O disposto no n°. 3 do artigo 234°., no artigo 237°., na alínea c) do artigo 253°. e no artigo 257°. é aplicável aos produtos da pesca.
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