Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção V - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado sujeitas à transição por etapas, Subsecção 9 - Vinho, B) Segunda etapa, Artigo 339°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0124
Artigo 339°.
O artigo 288°. aplica-se à ajuda à utilização de mosto e de mosto concentrado tendo em vista a elaboração de sumo de uvas.
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