Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção I - Disposições gerais, Subsecção 5 - Outras disposições, Artigo 86°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0052
Artigo 86 .
As existências de produtos que se encontrem em livre prática no território espanhol em 1 de Março de 1986 e que excedam em qualidade o que possa considerar-se uma existência normal de reporte devem ser eliminadas pelo Reino de Espanha, e a suas expensas, no âmbito de procedimentos comunitários a definir e nos prazos a determinar nos termos do artigo 91 . A noção de existência normal de reporte será indicada para cada produto em função de critérios e objectivos próprios de cada organização comum de mercado.
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