Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, ANEXOS, ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, III. POLÍTICA ECONÓMICA
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0244
ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, III. POLÍTICA ECONÓMICA
Acordo de 9 de Fevereiro de 1970 que institui entre os bancos centrais dos Estados-membros da Comunidade um sistema de apoio monetário a curto prazo e Decisão n°. 15/80 do Conselho de Administração do Fundo Europeu de Cooperação Monetária, de 9 de Dezembro de 1980.
Por meio de decisões adequadas, a adoptar em derrogação do disposto no artigo 396°. do Acto de Adesão, respectivamente pelos governadores dos bancos centrais dos Estados membros e pelo Conselho de Administração do Fundo Europeu de Cooperação Monetária, os montantes das quotas-partes devedoras e credoras serão completados com as menções seguintes:
- Quotas-partes devedoras:
Banco de Espanã: 725 milhões de ECUs
Banco de Portugal: 145 milhões de ECUs
- Quotas-partes credoras:
Banco de España: 1 450 milhões de Ecus
Banco de Portugal: 290 milhões de ECUs.
Top