Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção V - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado sujeitas à transição por etapas, Subsecção 4 - Cereais, B) Segunda etapa, Artigo 323°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0120
Artigo 323°.
O artigo 288°. aplica-se à ajuda para o trigo duro referido no artigo 10°. do Regulamento (CEE) n°. 2727/75.
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