Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção II - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado, Subsecção 2 - Leite e produtos lácteos, Artigo 99°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0055
Artigo 99 .
1. Até 31 de Dezembro de 1986, sem prejuízo do segundo parágrafo, o Reino de Espanha pode manter concessões nacionais de exclusividade a favor das centrais leiteiras no que diz respeito à comercialização do leite fresco pasteurizado produzido em Espanha.
Estas concessões não podem obstar à livre comercialização em Espanha do leite fresco pasteurizado importado proveniente dos Estados-membros actuais.
2. O Reino de Espanha comunicará à Comissão, o mais tardar três meses antes da data da adesão, as medidas tomadas em aplicação do n . 1.
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