Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção III - Transição por etapas, Subsecção 2 - Primeira etapa, B. - Regime aplicável nas trocas comerciais entre a Comunidade, na sua composição actual, e Portugal, Artigo 267°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0104
Artigo 267 .
Sem prejuízo das disposições dos artigos 268 . a 276 . e da Secção V, a República Portuguesa está autorizada a aplicar nas suas trocas com a Comunidade, na sua composição actual, durante a primeira etapa e relativamente aos produtos referidos no artigo 259 ., o regime em vigor antes da sua adesão relativamente a estas trocas comerciais, tanto de importação como de exportação.
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