Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUINTA PARTE - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE ACTO, TÍTULO I - INSTALAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES, Artigo 388°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0137
Artigo 388°.
A partir da adesão, serão nomeados cinco novos membros para o Comité Científico e Técnico. O período de exercício de funções desses membros cessa ao mesmo tempo que o dos membros em funções à data da adesão.
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