Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 1 - A livre circulação de mercadorias, Secção I - Disposições pautais, Artigo 194°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0082
Artigo 194 .
Os seguintes encargos aplicados por Portugal nas suas trocas comerciais com a Comunidade, na sua composição actual, serão progressivamente suprimidos de acordo com o calendário seguinte:
a) O encargo de 0,4%, ad valorem aplicado:
- às mercadorias importadas temporariamente,
- às mercadorias reimportadas (com excepção de contentores),
- às mercadorias importadas em regime de aperfeiçoamento activo caracterizado pela restituição, após a exportação dos produtos obtidos, dos direitos cobrados na importação das mercadorias utilizadas («drawback»),
será:
- reduzido para 0,2% em 1 de Janeiro de 1987 e
- suprimido em 1 de Janeiro de 1988.
b) O encargo de 0,9% ad valorem aplicado às mercadorias importadas para consumo será:
- reduzido para 0,6% em 1 de Janeiro de 1989,
- reduzido para 0,3% em 1 de Janeiro de 1990 e
- suprimido em 1 de Janeiro de 1991.
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