Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 1 - A livre circulação de mercadorias, Secção I - Disposições pautais, Artigo 198°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0083
Artigo 198 .
Os direitos autónomos inscritos na pauta aduaneira comum da Comunidade são os direitos autónomos da Comunidade, na sua composição actual. Os direitos convencionais da pauta aduaneira comum da CEE e da pauta unificada CECA são os direitos convencionais da CEE e da CECA, na sua composição actual, com excepção dos ajustamentos que serão efectuados para ter em conta o facto de os direitos em vigor nas pautas espanhola e portuguesa serem, no conjunto, mais elevados do que os direitos em vigor nas pautas da CEE e da CECA, na sua composição actual.
Este ajustamento, que será objecto de negociações no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, deve manter-se nos limites das possibilidades abertas pelo artigo XXIV deste acordo.
Top