Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção II - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado, Subsecção 1 - Matérias gordas, Artigo 93°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0053
Artigo 93 .
1. Em relação às sementes oleaginosas, o artigo 68 . aplica-se aos preços indicativos das sementes de colza, de nabita e de girassol e ao preço de objectivo das sementes de soja.
Em relação às sementes de linho, o preço de objectivo aplicável em Espanha em 1 de Março de 1986 será fixado em função da diferença existente entre os preços dos produtos concorrentes no afolhamento em Espanha e na Comunidade, na sua composição actual, durante um período de referência a determinar. Todavia, o preço de objectivo a aplicar em Espanha não pode exceder o preço comum.
2. Durante o período de aplicação das medidas transitórias, os preços assim fixados em relação a Espanha serão aproximados do nível dos preços comuns, anualmente no início da campanha de comercialização. A aproximação efectuar-se em dez fases, aplicando-se mutatis mutandis o artigo 70 .
3. Os preços de intervenção para as sementes de colza, nabita e girassol e o preço mínimo para as sementes de soja, aplicáveis em Espanha, serão derivadas respectivamente do preço indicativo e do preço de objectivo referidos nos nos. 1 e 2, em conformidade com as disposições da organização comum de mercado em causa.
4. Até 31 de Dezembro de 1990, nas trocas comerciais de produtos transformados à base de óleos que são objecto do Regulamento n . 136/66/CEE, com exclusão dos produtos à base de azeite e dos produtos da posição 15.13 da pauta aduaneira comum, serão adoptadas medidas adequadas para ter em conta a diferença dos preços desses óleos em Espanha e na Comunidade, na sua composição actual.
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