Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 1 - A livre circulação de mercadorias, Secção I - Disposições pautais, Artigo 40°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0031
Artigo 40 .
O Reino de Espanha mantém a faculdade de modificar livremente os seus direitos aduaneiros mais rapidamente do que se encontra previsto no artigo 37 ., tendo em vista o alinhamento da sua pauta pela pauta aduaneira comum e pela pauta unificada CECA. O Reino de Espanha informará desse facto os outros Estados-membros e a Comissão.
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