Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, ANEXOS, ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, I. LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0243
ANEXO II - Lista prevista no artigo 27°. do Acto de Adesão, I. LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
Regulamento (CEE) n°. 137/79 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1978 (JO n°. L 20 de 27.1.1979, p. 1)
A fim de ter em conta a exclusão das Ilhas Canárias e de Ceuta e Melilha do território aduaneiro da Comunidade e o regime previsto no Portocolo n°. 2, as disposições deste regulamento devem ser completadas com procedimentos administrativos específicos que prevejam, por exemplo, a reserva de cais especiais, e destinados no que diz respeito às operações efectuadas pelos navios de pesca da Comunidade e nomeadamente ao desembarque por estes navios nos portos das Ilhas Cánarias, a realizar o transbordo de mercadorias, incluindo de outros barcos de pesca da Comunidade, tendo em vista a respectiva transferência com destino à Comunidade.
Será igualmente prevista uma assistência mútua das administrações aduaneiras dos Estados- membros, à qual poderá ser associada a Comissão.
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