Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTA FINAL, Declaração comum relativa à aplicação do montante regulador aos vinhos de mesa
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0482
Declaração comum relativa à aplicação do montante regulador aos vinhos de mesa
Para aplicação do n . 2, alínea a), do artigo 123 . e do n . 2, alínea a) do artigo 338 . do Acto de Adesão, a adaptação do montante regulador que procure ter em conta a situação dos preços de mercado, será efectuada tomando em consideração os preços específicos de certos tipos de produto em função da sua qualidade e do seu acondicionamento, o que deve conduzir a uma diminuição do montante regulador em função do preço mais elevado destes tipos de vinhos.
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