Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO III - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção II - Acesso às águas e recursos, Artigo 347°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0126
Artigo 347°.
Para efeitos da sua integração no regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos da pesca instituído pelo Regulamento (CEE) n°. 170/83, o acesso às águas sob a soberania ou jurisdição dos Estados-membros actuais e abrangidas pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), por parte dos navios arvorando pavilhão de Portugal, está sujeito ao regime definido na presente secção.
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