Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 4 - Pesca, Secção II - Acesso às águas e recursos, Artigo 166°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0073
Artigo 166 .
O regime definido nos artigos 156 . a 164 ., incluindo as adaptações que possam ser adoptadas pelo Conselho por força do artigo 162 ., permanece aplicável até à data do termo do período previsto no n . 3 do artigo 8 . do Regulamento (CEE) n . 170/83.
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