Avis juridique important
Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (Estados-membros das Comunidades Europeias) e o Reino de Espanha, a República Portuguesa, relativo à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica, Artigo 1 .
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0013
Artigo 1 .
1. O Reino de Espanha e a República Portuguesa tornam-se membros da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Eenrgia Atómica e partes nos Tratados que instituem estas Comunidades, tal como foram alterados ou completados.
2. As condições de admissão e as adaptações dos Tratados que instituem a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica dela decorrentes constam do Acto anexo ao presente Tratado. As disposições deste Acto respeitantes à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica fazem parte integrante do presente Tratado.
3. As disposições relativas aos direitos e obrigações dos Estados-membros, bem como aos poderes e competência das instituições das Comunidades, tal como constam dos Tratados referidos no n . 1, são aplicáveis no que diz respeito ao presente Tratado.
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