Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção II - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado, Subsecção 3 - Carne de bovino, Artigo 101°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0056
Artigo 101 .
O montante compensatório para os outros produtos referidos no n . 1, alínea a), do artigo 1 . do Regulamento (CEE) n . 805/68 será fixado com recurso a coeficientes a determinar.
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