Avis juridique important
ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUARTA PARTE - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO II - MEDIDAS TRANSITÓRIAS RELATIVAS À ESPANHA, CAPÍTULO 3 - Agricultura, Secção II - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado, Subsecção 18 - Vinho, Artigo 128°.
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0062
Artigo 128 .
Até ao termo de campanha de 1992/1993, o montante da ajuda aplicável em Espanha em favor dos mostos concentrados e dos mostos concentrados rectificados, referido no artigo 14 . do Regulamento (CEE) n . 337/79, é fixado tendo em conta a diferença, para este Estado-membro, entre os custos do enriquecimento obtido pelos produtos acima referidos e o enriquecimento obtido pela sacarose.
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