N? C 2/4 Jornal Oficial das Comunidades Europeias
II
(Actos preparatórios)
COMISSÃO
Alteração da proposta de directiva do Conselho relativa a problemas de polícia sanitária em
matéria de trocas comerciais intracomunitárias e de importação em proveniência de países ter-
ceiros de esperma de animais das espécies bovina e suína (')
COM(86) 657final
(Apresentada pela Comissão ao Conselho, em 14 de Novembro de 1986, por força do n°. 2 do artigo
149° do Tratado CEE)
(87/C 2/04)
A proposta de directiva do Conselho que foi objecto do documento COM(83) 512 final, de 20
de Setembro de 1983, é alterada do seguinte modo:
1. No quinto considerando, antes da última linha, a expressão «de acordo com o processo do
Comité Veterinário Permanente» é suprimida.
2. O n? 1 do artigo 9? passa a ter a seguinte redacção:
«A Comissão, de acordo com o processo previsto no artigo 19?, estabelece uma ou várias
listas de centros de recolha de esperma em proveniência dos quais os Estados-membros
podem autorizar a importação de esperma originário de países terceiros. Esta lista ou estas
listas podem ser alteradas ou aditadas de acordo com o mesmo processo».
3. No n? 4, segundo parágrafo, do artigo 17? e no n? 4, segundo parágrafo, do artigo 18?, a
seguinte parte de frase é suprimida: «salvo nos casos em que o Conselho se tenha pronun-
ciado por maioria qualificada contra as referidas medidas».
4. É aditado um novo artigo com a seguinte redacção:
«Artigo 19?
No caso em que se faça referência ao processo previsto pelo presente artigo, o Comité
deliberará sobre os pedidos de parecer formulados pela Comissão. Ao solicitar o parecer do
Comité, a Comissão pode fixar o prazo no qual o parecer deve ser emitido.
As deliberações do Comité não são submetidas a votação. Todavia, cada membro do Comité
pode exigir que a sua opinião seja incluída na Acta.»
5. Os artigos 19?, 20? e 21? tornam-se, respectivamente, os artigos 20?, 21? e 22?
O JO n? C 267 de 6. 10. 1983, p. 5.
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