Avis juridique important
Aplicação do artigo 27º da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (Autorização para uma medida derrogatória solicitada pelo Governo do Reino Unido)
Jornal Oficial nº L 359 de 19/12/1986 p. 0059 - 0059
Aplicação do artigo 27o da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (Autorização para uma medida derrogatória solicitada pelo Governo do Reino Unido)
No seu pedido de 27 de Junho de 1986, completado em 3 de Setembro de 1986, na sequência de um pedido de informações complementares formulado pela Comissão, o Governo Britânico submeteu à apreciação da Comissão, nos termos das disposições supra, a sua intenção de introduzir uma medida derrogatória da Sexta Directiva.
Tal medida, que vem substituir uma disposição derrogatória anteriormente notificada, cujo âmbito de aplicação era mais vasto, continua a ter por objecto a simplificação do cálculo do IVA para estadias prolongadas em hotéis, mediante uma avaliação global da parte do serviço prestado que se considera corresponder a um aluguer imobiliário, isento nos termos do disposto no artigo 13o, parte B, letra b), ponto 1, da Sexta Directiva IVA (77/388/CEE) (1). Todavia, esta medida passará a abranger apenas os serviços hoteleiros prestados a pessoas privadas que tenham sido elas próprias o sujeito da estadia. A disposição anterior fica consequentemente revogada.
A Comissão informou os restantes Estados-membros, por carta datada de 9 de Outubro de 1986, do pedido britânico.
Nos termos do disposto no no 4 do artigo 27o da Sexta Directiva, a decisão do Conselho de autorizar tal medida derrogatória considerar-se-á tomada se, no prazo de dois meses a contar da informação referida no número anterior, nem a Comissão nem um dos Estados-membros submeteram o assunto à apreciação do Conselho.
Dado que nem a Comissão nem nenhum dos Estados-membros solicitaram tal apreciação naquele prazo, a decisão do Conselho considera-se tomada em 10 de Dezembro de 1986.
(1) JO no L 145 de 13. 6. 1977,. 1.
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