© European Court of Human Rights, 2018. This translation does not bind the Court. For further information see the full copyright indication at the end of this document.
© Cour européenne des droits de l’homme, 2018. La présente traduction ne lie pas la Cour. Pour plus de renseignements veuillez lire l’indication de copyright/droits d’auteur à la fin du présent document.
© Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, 2018. A presente tradução não vincula o Tribunal. Para mais informações consulte a indicação de direitos de autor/copyright que se encontra no fim do documento.
Fabian c. Hungria – queixa no 78117/13, Acórdão de 05.9.2017 [Tribunal Pleno]:
Diferença de tratamento no direito ao pagamento continuado de pensão por parte do Estado para pensionistas da função pública e pensionistas do setor privado.
Resultado: não violação do Artigo 1º do Protocolo n.º 1, não violação do Artigo 14.o, conjugado com o Artigo 1º do Protocolo n.º 1.
1 - Factos:
Em 2012, o requerente iniciou determinadas funções na função pública, não obstante já se encontrar a receber uma pensão de reforma. Em 2013 entrou em vigor uma alteração à Lei das Pensões (1997) pela qual se suspendia o pagamento de pensões de reforma a pessoas que estivessem em simultâneo a desempenhar determinadas funções na função pública. Esta alteração legislativa não era aplicável a reformados do setor privado. Em consequência, a pensão de reforma do requerente foi suspensa. O recurso administrativo interposto pelo mesmo foi julgado improcedente.
Por acórdão de 15.12.2015, o tribunal reunido em secção considerou, de forma unânime, ter ocorrido uma violação do Artigo 14º da Convenção em conjugação com o Artigo 1º do Protocolo 1º, uma vez que os argumentos do Governo para justificar a diferença de tratamento entre reformados da função pública e do setor privado não foi convincente e não se baseou numa justificação razoável e objetiva.
Em 02.05.2016 o caso foi devolvido ao tribunal pleno a pedido do Governo.
2- Decisão
Artigo 1º do Protocolo n.º 1: O Tribunal concluiu que a legalidade da interferência não foi posta em causa pelas partes, e bem assim constatou que a proibição do pagamento de salário e de pensão de reforma, simultaneamente, ao mesmo funcionário público, visa proteger o interesse público e conter a despesa pública.
Contudo, o cerne da questão consistia em aferir se houve uma correta ponderação entre a proteção do interesse público e a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo.
No caso em concreto não ocorreu uma perda do direito à pensão de reforma mas tão só a suspensão do seu pagamento enquanto o requerente estivesse a auferir salário. Por outro lado, aquando da entrada em vigor do diploma, o requerente pôde escolher entre o recebimento da pensão de reforma ou do salário, tendo optado por este último. Consequentemente, a suspensão do pagamento da pensão não o deixou desprovido de meios de subsistência.
Deste modo, o Tribunal concluiu ter ocorrido uma correta ponderação entre a proteção do interesse público e a proteção dos direitos fundamentais do requerente.
© European Court of Human Rights, 2018.
The official languages of the European Court of Human Rights are English and French. This translation does not bind the Court, nor does the Court take any responsibility for the quality thereof. It may be downloaded from the HUDOC case-law database of the European Court of Human Rights () or from any other database with which the Court has shared it. It may be reproduced for non-commercial purposes on condition that the full title of the case is cited, together with the above copyright indication. If it is intended to use any part of this translation for commercial purposes, please contact Publishing@.
© Cour européenne des droits de l’homme, 2018.
Les langues officielles de la Cour européenne des droits de l’homme sont le français et l’anglais. La présente traduction ne lie pas la Cour, et celle-ci décline toute responsabilité quant à sa qualité. Elle peut être téléchargée à partir de HUDOC, la base de jurisprudence de la Cour européenne des droits de l’homme (), ou de toute autre base de données à laquelle HUDOC l’a communiquée. Elle peut être reproduite à des fins non commerciales, sous réserve que le titre de l’affaire soit cité en entier et s’accompagne de l’indication de copyright ci-dessus. Toute personne souhaitant se servir de tout ou partie de la présente traduction à des fins commerciales est invitée à le signaler à l’adresse suivante : Publishing@.
© Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, 2018.
As línguas oficiais do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem são o inglês e o francês. A presente tradução não vincula o Tribunal, nem o Tribunal assume qualquer responsabilidade pela sua qualidade. Pode fazer o download desta tradução através do HUDOC, a base de dados de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (), ou através de qualquer outra base de dados à qual o Tribunal a tenha disponibilizado. Poderá ser reproduzida para fins não comerciais, desde que a identificação do caso seja citada na íntegra e seja acompanhada da presente indicação de direitos de autor/copyright. Qualquer pessoa que deseje utilizar esta tradução, no todo ou em parte, para fins comerciais, é convidada a reportá-la para o seguinte endereço: Publishing@.
Full & Egal Universal Law Academy