© European Court of Human Rights, 2018. This translation does not bind the Court. For further information see the full copyright indication at the end of this document.
© Cour européenne des droits de l’homme, 2018. La présente traduction ne lie pas la Cour. Pour plus de renseignements veuillez lire l’indication de copyright/droits d’auteur à la fin du présent document.
© Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, 2018. A presente tradução não vincula o Tribunal. Para mais informações consulte a indicação de direitos de autor/copyright que se encontra no fim do documento.
Hovhannisyan c. Arménia – queixa n.o 18419/13,
Acórdão de 19.07.2018 [Secção I]:
Ausência de investigação efetiva da denúncia de tratamento degradante no local de trabalho
Decisão: violação do Artigo 3.o, na sua vertente processual, (por unanimidade)
1- Factos:
A requerente é funcionária pública em serviço no Ministério da Proteção Ambiental. Alega a mesma ter tido uma discussão com o seu superior hierárquico acerca da sua avaliação, no gabinete deste. No decurso da discussão, foi fisicamente agredida pelo superior e pelo respectivo adjunto, tendo os mesmos dirigido insultos, prendido as suas mãos e retirado com recurso à força o relatório da avaliação das suas mãos.
Em consequência das agressões de que foi vítima, a requerente desmaiou, sofreu diversas lesões físicas e sentiu-se humilhada.
A requerente denunciou o incidente ao chefe do pessoal do ministério e à polícia.
No âmbito da investigação a requerente foi submetida a exame médico-legal e inquirida pelo órgão de polícia criminal. Foram ainda recolhidos os depoimentos dos seus colegas e superiores.
O relatório médico-legal confirmou a existência de contusões em diversas partes do braço da requerente. Todavia, todas as testemunhas inquiridas, à data subordinados dos alegados agressores, negaram a ocorrência das agressões descritas pela requerente.
Com fundamento no teor destes depoimentos e por ordem do procurador, o agente de investigação não instaurou procedimento criminal.
A requerente reclamou desta decisão, tendo tal reclamação sido indeferida.
2- Decisão:
Artigo 3.o (vertente processual):
A requerente apresentou uma queixa defensável de que o tratamento degradante a que foi sujeita atingiu o grau mínimo de gravidade pressuposto pelo artigo 3. o, da convenção.
Todavia, no caso concreto, não foi instaurado nenhum inquérito criminal, nem foi conduzida qualquer investigação interna pelo Ministério.
Durante a investigação, as autoridades nacionais não realizaram um esforço sério para descobrir o que realmente havia sucedido. Nenhuma diligência foi levada a cabo para, por exemplo, obter prova através dos depoimentos dos colegas da requerente sob juramento, de forma a evitar o possível constrangimento adveniente do facto de os mesmos serem subordinados dos alegados agressores.
Não foi estabelecido como os ferimentos da requerente foram infligidos, em que circunstâncias e se os mesmos estavam relacionados com o incidente impugnado.
Além disso, nenhum esforço foi feito para esclarecer certas contradições nas declarações de seu superior ou para investigar se as suas declarações eram verdadeiras.
Nem foram tomadas quaisquer medidas pelo chefe do pessoal do Ministério ou outras autoridades administrativas antes de a requerente ter denunciado o caso à polícia.
Tendo em consideração as deficiências acima mencionadas, conclui-se que as autoridades estaduais não conduziram uma investigação adequada sobre as alegações de agressão feitas pela requerente.
Artigo 41.o: Foi atribuída indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 3.000,00.
© European Court of Human Rights, 2018.
The official languages of the European Court of Human Rights are English and French. This translation does not bind the Court, nor does the Court take any responsibility for the quality thereof. It may be downloaded from the HUDOC case-law database of the European Court of Human Rights () or from any other database with which the Court has shared it. It may be reproduced for non-commercial purposes on condition that the full title of the case is cited, together with the above copyright indication. If it is intended to use any part of this translation for commercial purposes, please contact Publishing@.
© Cour européenne des droits de l’homme, 2018.
Les langues officielles de la Cour européenne des droits de l’homme sont le français et l’anglais. La présente traduction ne lie pas la Cour, et celle-ci décline toute responsabilité quant à sa qualité. Elle peut être téléchargée à partir de HUDOC, la base de jurisprudence de la Cour européenne des droits de l’homme (), ou de toute autre base de données à laquelle HUDOC l’a communiquée. Elle peut être reproduite à des fins non commerciales, sous réserve que le titre de l’affaire soit cité en entier et s’accompagne de l’indication de copyright ci-dessus. Toute personne souhaitant se servir de tout ou partie de la présente traduction à des fins commerciales est invitée à le signaler à l’adresse suivante : Publishing@.
© Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, 2018.
As línguas oficiais do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem são o inglês e o francês. A presente tradução não vincula o Tribunal, nem o Tribunal assume qualquer responsabilidade pela sua qualidade. Pode fazer o download desta tradução através do HUDOC, a base de dados de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (), ou através de qualquer outra base de dados à qual o Tribunal a tenha disponibilizado. Poderá ser reproduzida para fins não comerciais, desde que a identificação do caso seja citada na íntegra e seja acompanhada da presente indicação de direitos de autor/copyright. Qualquer pessoa que deseje utilizar esta tradução, no todo ou em parte, para fins comerciais, é convidada a reportá-la para o seguinte endereço: Publishing@.
Full & Egal Universal Law Academy