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Pryanishnikov c. Rússia
Queixa n.o 25047/05
Decisão de 10.09.2019 [Secção III]
Recusa de concessão de licença para reprodução de filme com base em meras suspeitas de perturbação da moral e dos bons costumes e direitos de terceiros: violação.
1 - Factos:
O requerente, Sergey Viktorovich Pryanishnikov, é nacional Russo, nasceu em 1957 e reside em São Petersburgo (Rússia). O Sr. Pryanishnikov é produtor de filmes de categoria erótica e conta com mais de 1500 filmes sobre os quais tem os direitos de autor. Os filmes foram aprovados para distribuição pública e apresentavam certificados válidos para público maior de 18 anos de idade. Em 2003, o requerente solicitou ao Ministério da Imprensa, Radiofusão e Meios de Comunicação Social licença para reprodução de filme. Em outubro de 2003 o Ministério rejeitou o seu pedido, alegando para tal que o Sr. Pryanishnikov estava “envolvido em investigações respeitantes à produção, publicidade e distribuição ilegal de conteúdos e filmes eróticos e pornografia”, crime previsto e punível no Código Penal Russo.
Não conformado, o requerente reclamou da decisão de recusa em conceder a dita licença perante o tribunal de Comércio de Moscovo. Contudo, em maio de 2004, este tribunal confirmou a decisão de outubro de 2003, assertando para tanto que, pese embora o Sr. Pryanishnikov não tenha sido formalmente acusado pela prática do crime de distribuição ilegal de pornografia mas tão-só interrogado pela polícia na qualidade de testemunha, ainda não tinha sido proferida decisão no processo-crime e “não se podia excluir a possibilidade de envolvimento do requerente na produção ilegal de filmes pornográficos...”.
Em setembro de 2004, o Tribunal de Recurso confirmou aquela decisão, declarando que o envolvimento do requerente na distribuição de pornografia havia sido confirmado através de elementos de prova retirados da internet que continham propostas de venda de produtos pornográficos. Dois meses decorridos desta decisão, o Supremo Tribunal confirmou as anteriores decisões, salientando particularmente que a concessão da licença em causa havia sido recusada devido ao facto de o requerente estar “envolvido em investigações respeitantes à produção ilegal de conteúdos pornográficos”.
A acusação pela prática do crime de produção e distribuição de pornografia foi subsequentemente arquivada.
2 - Decisão:
Artigo 10: O Tribunal considera que a recusa em conceder a licença de reprodução de filme constitui uma interferência com a liberdade de expressão do requerente. Esta interferência tem previsão legal e prossegue objetivos legítimos na aceção do Artigo 10 § 2: a proteção da moral e dos bons costumes e direitos de terceiros, particularmente das crianças.
No que concerne a necessidade da interferência numa sociedade democrática, o Tribunal considerou que as decisões nacionais, na medida em que se basearam em mera suspeita relativamente ao envolvimento do Sr. Pryanishnikov na produção e distribuição de pornografia, fundaram-se em meras suposições em vez de factos provados.
Na indicação de que o requerente era suspeito da prática do crime, os tribunais nacionais reportaram-se à investigação criminal em curso, mas sem devido suporte em documentos do processo. Para mais, aqueles tribunais denotaram expressamente o facto de o requerente estar envolvido na investigação mas tão-só na qualidade de testemunha e não de suspeito. Por outro lado, relativamente aos conteúdos encontrados na internet mencionados na decisão do Tribunal de Recurso, a mesma não provê nenhuma descrição dos produtos em causa ou qualquer fundamentação quanto aos motivos que levavam a crer serem de conteúdo pornográfico, nem tão pouco explica o motivo pelo qual considerou ter sido o Sr. Pryanishnikov a produzir e distribuir tais produtos. Pelo exposto, os tribunais nacionais não apresentam fundamentação relevante e suficiente para suportar a convicção de que o requerente teria distribuído pornografia. Por último, o tribunal observa que os tribunais nacionais não ponderaram o impacto de que a recusa na concessão da licença de reprodução de filme teria na capacidade de distribuir os filmes pelo requerente, sobre os quais o mesmo já tinha certificados válidos de distribuição, ou sequer o impacto na sua liberdade de expressão em geral.
Desta feita, os tribunais nacionais não trataram o caso sub judice como um caso de colisão entre o direito à liberdade de expressão e a necessidade de proteção da moral e dos bons costumes e direitos de terceiros, falhando, deste modo, em desenvolver um exercício eficaz de ponderação. O Tribunal considera assim que tal vasta restrição na liberdade de expressão do requerente não foi justificada. Por isso, não existiu relação de proporcionalidade entre os meios empregues e o objetivo que se procurou alcançar.
Conclusão: Violação (por unanimidade).
Artigo 41: O requerente não deduziu pedido de compensação a título de danos não patrimoniais. Relativamente ao seu pedido de licença para reprodução de um filme, o Tribunal esclarece que o direito interno foi revisto e alterado em conformidade pelo que não persiste a necessidade de se obter tal licença para a distribuição de filmes sobre os quais o mesmo detém os direitos de autor.
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