CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 13 de Março de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo que o Tribunal:
defira o pedido da Comissão e, portanto, declare que, ao adoptar o artigo 2.o do Decreto Real n.o 471, de 24 de Outubro de 1986, que reduz em 50 % a remuneração provisória ou o subsídio/remuneração dos docentes destacados nas Escolas Europeias, em condições que impõem ao orçamento da Comunidade um encargo suplementar, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o do Tratado CEE, e condene o Reino da Bélgica nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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