Advertência jurídica importante
Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 15 de Fevereiro de 1989. - SPA MAXI DI CONTRA UFFICIO DEL REGISTRO DI BOLZANO. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO COMMISSIONE TRIBUTARIA DI II GRADO DE BOLZANO. - IMPOSTOS INDIRECTOS QUE INCIDEM SOBRE AS REUNIOES DE CAPITAIS. - PROCESSO 15/88.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01391
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Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 15 de Fevereiro de 1989 (*). Concluiu no sentido de que o Tribunal declare:
"O artigo 11.° da Directiva 69/335 deve ser interpretado no sentido de que, o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 1972, os Estados-membros deixaram de poder sujeitar as sociedades de capitais, na acepção do artigo 3.° da citada directiva, em relação às operações referidas no mesmo artigo 11.°, a outros impostos ou tributos além do imposto sobre as entradas de capital e dos direitos mencionados no artigo 12.°".
(*) Língua original: alemão.
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