Advertência jurídica importante
Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 12 de Julho de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - AGRICULTURA - SUBSTANCIAS E PRODUTOS INDESEJAREIS NA ALIMENTACAO PARA ANIMAIS - BASE JURIDICA. - PROCESSO 11/88.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 03799
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Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 12 de Julho de 1989 (*). Propôs que:
1) a Directiva 87/519 do Conselho, de 19 de Outubro de 1987, que altera a Directiva 74/63/CEE relativa às substâncias e produtos indesejáveis na alimentação dos animais, fosse anulada,
2) o Conselho fosse condenado nas despesas.
(*) Língua original: alemão.
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