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Decisão do Comité Misto do EEE n.° 127/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 331 de 18/12/2003 p. 0058 - 0059
Decisão do Comité Misto do EEE
n.o 127/2003
de 26 de Setembro de 2003
que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2003, de 11 de Julho de 2003(1);
(2) A Decisão 2003/121/CE da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos aspiradores(2), deve ser incorporada no acordo,
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XX é alterado do seguinte modo:
A seguir ao ponto 2-EV (Decisão 2002/272/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:
"2-EW. 32003 D 0121: Decisão 2003/121/CE da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos aspiradores (JO L 47 de 21.2.2003, p. 56).".
Artigo 2.o
Os textos da Decisão 2003/121/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2003.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein
(1) JO L 272 de 23.10.2003, p. 29.
(2) JO L 47 de 21.2.2003, p. 56.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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