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Decisão n°. 2/86 da Comissão MISTA CEE-Suíça - trânsito comunitário -, de 4 de Dezembro de 1986, que prorroga as decisões n°. 2/78 e n°. 2/79 que alteram o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa oa trânsito comunitário
Jornal Oficial nº L 099 de 11/04/1987 p. 0004 - 0004
DECISÃO Nº 2/86 DA COMISSÃO MISTA CEE-SUÍÇA
- trânsito comunitário -
de 4 de Dezembro de 1986
que prorroga as decisões nº 2/78 e nº 2/79 que alteram o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário
A COMISSÃO MISTA,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação da regulamentação relativa ao trânsito comunitário e, nomeadamente, o nº 3, alínea a), do seu artigo 16º,
Considerando que a Decisão nº 2/78 da Comisão Mista aditou ao Acordo um Apêndice II A relativo à introdução, a título experimental, de um formulário de declaração de trânsito comunitário susceptível de utilização num sistema de tratamento automático ou eléctronico das informações ; que esse Apêndice II A foi alterado pela Decisão nº 2/79 ;
Considerando que a validade dessas decisões foi ultimamente prorrogada pela Decisão nº 1/84 até 31 de Dezembro de 1986 ; que se torna necessário prolongar para além desta data a utilização do referido formulário ; que convém desde já prorrogar as decisões acima referidas,
DECIDE :
Artigo 1°
As decisões nº 2/78 e nº 2/79 são prorrogadas até 31 de Dezembro de 1987.
Artigo 2°
A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1986.
Pela Comisão Mista
O Presidente
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