Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série L
2026/800
1.4.2026
DECISÃO (UE) 2026/800 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 25 de março de 2026
que nomeia o procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o,
Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa às regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (2),
Tendo em conta a Decisão (UE) 2018/1275 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa à nomeação dos membros do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 (3),
Tendo em conta a proposta de lista restrita de candidatos elaborada pelo comité de seleção em 8 de outubro de 2025, em conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2018/1696, com vista à nomeação do procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)
A Procuradoria Europeia foi instituída pelo Regulamento (UE) 2017/1939.
(2)
O procurador-geral europeu dirige a Procuradoria Europeia, organiza os seus trabalhos, dirige as suas atividades e toma decisões em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1939 e com o regulamento interno da Procuradoria Europeia. O Colégio da Procuradoria Europeia é constituído pelo procurador-geral europeu e por um procurador europeu por cada Estado-Membro.
(3)
Pela Decisão (UE) 2019/1798 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), Laura Codruța KÖVESI foi a primeira pessoa nomeada procuradora-geral europeia da Procuradoria Europeia. O seu mandato termina em 31 de outubro de 2026.
(4)
Por conseguinte, é necessário nomear, por comum acordo do Parlamento Europeu e do Conselho, um novo procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia.
(5)
Em 28 de abril de 2025, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a abertura de um concurso para o cargo de procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia como agente temporário no grau AD 15 (5).
(6)
A Decisão de Execução (UE) 2018/1696 fixa as regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 («regras internas do comité de seleção»).
(7)
Em conformidade com a regra VII.1, primeiro parágrafo, das regras internas do comité de seleção, este elaborou uma lista restrita de quatro candidatos, fundamentando a seleção dos candidatos inscritos na lista. Em conformidade com a regra VII.1, segundo parágrafo, das regras internas do comité de seleção, este classificou os candidatos em função das respetivas habilitações e experiência. Tal classificação indica a ordem de preferência do comité de seleção, mas não vincula o Parlamento Europeu nem o Conselho. Em 8 de outubro de 2025, o comité de seleção apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho a lista restrita, a fundamentação para a seleção dos candidatos inscritos na lista, bem como os respetivos curricula vitae e cartas de motivação.
(8)
Em 3 de dezembro de 2025, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, após organização de uma audição pública dos quatro candidatos inscritos na lista restrita em associação com a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu – e após receção do parecer desta –, procedeu a uma votação a favor de Andrés RITTER como candidato preferido do Parlamento Europeu para o cargo de procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia.
(9)
Em 3 de dezembro de 2025, foi definida a posição do Conselho a favor da nomeação de Andrés RITTER como procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia.
(10)
O procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia é nomeado de comum acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, para um mandato não renovável de sete anos a partir de 1 de novembro de 2026.
(11)
Após avaliação dos candidatos, um comum acordo foi alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho relativamente à nomeação de Andrés RITTER para o cargo de procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia.
(12)
Para a nomeação de Andrés RITTER, ambas as instituições avaliaram os méritos respetivos dos candidatos, tendo em conta a fundamentação apresentada pelo comité de seleção, bem como os respetivos curricula vitae e cartas de motivação,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Andrés RITTER é nomeado procurador-geral europeu da Procuradoria Europeia como agente temporário no grau AD 15, por um período, não renovável, de sete anos, com início em 1 de novembro de 2026.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2026.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
A Presidente
M. RAOUNA
(1) JO L 283 de 31.10.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1939/oj.
(2) JO L 282 de 12.11.2018, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1696/oj.
(3) JO L 238 de 21.9.2018, p. 92, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1275/oj.
(4) Decisão (UE) 2019/1798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que nomeia a procuradora-geral europeia da Procuradoria Europeia (JO L 274 de 28.10.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1798/oj).
(5) JO C, C/2025/2468, 28.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2468/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2026/800/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)
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