N? L 361 /4 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 20. 12. 86
DECISÃO N? 2/86 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CEE-MALTA
de 16 de Dezembro de 1986
que prorroga a Decisão n? 2/84, que derroga as disposições relativas à definição
da noção de « produtos originários » do Acordo que cria uma associação entre a
Comunidade Económica Europeia e Malta, no que diz respeito aos transforma
dores de frequência intermédia
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CEE-MALTA,
Tendo em conta o Acordo que cria uma associação entre a
Comunidade Económica Europeia e Malta, assinado em
Valeta, em 5 de Dezembro de 1970,
DECIDE :
Artigo 1 ?
No artigo 3? da Decisão n? 2/84, a data de 31 de Julho de
1986 é substituída pela de 31 de Julho de 1988 .
Artigo 2?
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Agosto de
1986.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1986.
Pelo Conselho da
Associação CEE-Malta
O Presidente
P. FARRUGLA
Tendo em conta o Protocolo relativo a definição da noção
de « produtos originários » e aos métodos de cooperação
administrativa, anexo ao Protocolo Adicional ao Acordo e,
nomeadamente, o seu artigo 25?,
Considerando que a Decisão n? 2/84 é aplicável até 31 de
Julho de 1986 ; que, como parte da produção maltesa não
se encontra ainda adaptada às condições requeridas em
matéria de aquisição da origem por esse Protocolo, é
necessário prorrogar essa decisão,
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