Processo T‑292/03
Messe Berlin GmbH
contra
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
«Marca comunitária – Recusa parcial de registo – Desistência do pedido – Não conhecimento do mérito»
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Abril de 2004
Sumário do despacho
Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto da decisão de uma Câmara de Recurso relativa a um pedido de registo de marca – Desistência desse pedido – Recurso que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 113.°)
A desistência de um pedido de registo de marca comunitária apresentado ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) implica que fique sem objecto o recurso interposto no Tribunal de Primeira Instância contra a decisão de uma Câmara de Recurso do Instituto relativa a esse pedido, de modo que o Tribunal não tem de decidir do mérito da questão.
(cf. n.° 3)
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)
22 de Abril de 2004(1)
«Marca comunitária – Recusa parcial de registo – Desistência do pedido – Não conhecimento do mérito»
No processo T-292/03, Messe Berlim GmbH, com sede em Berlim (Alemanha), representada por R. Lange e E. Schalast, advogados,recorrente,
contra
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por I. Mayer e G. Schneider, na qualidade de agentes,recorrido,
que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2003 (processo R 646/2001-2), relativo a um pedido de registo da marca nominativa HOMETECH como marca comunitária,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Segunda Secção),
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)
decide: 1) É extinta a instância. 2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. Proferido no Luxemburgo, em 22 de Abril de 2004.O secretário
O presidente
H. Jung
J. Pirrung
1 – Língua do processo: alemão. Top
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