Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 4 de setembro de 2012
— DAI/Comissão
(Processo T-381/08)
«Agricultura — Açúcar — Regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade Europeia — Regulamentos (CE) n.os 320/2006 e 928/2006 — Decisão 2008/445/CE — Ajuda retroativa à reestruturação»
1. Agricultura — Organização comum dos mercados — Açúcar — Regime temporário de reestruturação da indústria açucareira — Ajuda à reestruturação — Ajudas complementares pagas retroativamente para uma campanha de comercialização — Cálculo do montante — Tomada em conta da ajuda concedida para a campanha de comercialização seguinte — Admissibilidade (Regulamento n.° 320/2006 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1261/2007, artigo 3.°, n.° 8; Regulamento n.° 968/2006 da Comissão, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1264/2007, artigo 16.° A) (cf. n.os 27-29)
2. Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Exceção de ilegalidade suscitada de forma expressa apenas na fase da réplica — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 32-36)
Objeto
Recurso interposto da Decisão 2008/445/CE da Comissão, de 11 de junho de 2008, que fixa, por Estado-Membro, os montantes da ajuda retroativa à reestruturação a pagar aos produtores e empresas que se tenham reestruturado nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008 no quadro do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (JO L 156, p. 20).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DAI — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA, é condenada nas despesas.
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