Avis juridique important
Directiva 80/1272/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1980, que adapta, na sequência da adesão da Grécia, a Directiva 80/780/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos espelhos retrovisores dos veículos a motor de duas rodas, com ou sem carro, e à sua instalação nestes veículos
Jornal Oficial nº L 375 de 31/12/1980 p. 0073 - 0073
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0085
Edição especial grega: Capítulo 13 Fascículo 10 p. 0142
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0085
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0159
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 11 p. 0159
DIRECTIVA DO CONSELHO de 22 de Dezembro de 1980 que adapta, na sequência da adesão da Grécia, a Directiva 80/780/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos espelhos retrovisores dos veículos a motor de duas rodas, com ou sem carro, e à sua instalação nestes veículos
(80/1272/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 1979 e, nomeadamente, o seu artigo 146o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que, por motivo da adesão da Grécia, o artigo 8o da Directiva 80/780/CEE (1) deve ser adaptado,
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1o
Ao artigo 8o da Directiva 80/780/CEE é aditado um novo travessão entre o terceiro e quarto travessões, com a seguinte redacção:
«Eykplon rúnov, na legislação helénica.»
Artigo 2o
Os Estados-membros adoptarão e publicarão, antes de 1 de Janeiro de 1981, as disposições necessárias para darem cumprimento à presente directiva e desse facto informarão imediatamente a Comissão.
Artigo 3o
Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas em 22 de Dezembro de 1980.
Pelo Conselho
O Presidente
J. SANTER
(1) JO no L 229 de 30. 8. 1980, p. 44.
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