N? L 382 / 22 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
DIRECTIVA DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 1986
que altera a Directiva 79 / 1 74 /CEE relativa ao programa de protecção contra as inundações no
vale do Hérault
( 86 / 654 / CEE )
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo 43 ?,
Tendo em conta a proposta da Comissão 0 ),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu ( 2 ),
Considerando que o n ? 1 do artigo 6 ? da Directiva
79 / 174 /CEE ( 3 ) prevê uma duração de sete anos para a
acção comum a contar da aplicação dessa directiva ; que esse
prazo terminou em 8 de Maio de 1986 ;
Considerando que a execução dos trabalhos previstos pela
Directiva 79 / 174 / CEE não pode prosseguir e ser completa
da nos prazos inicialmente previstos ,
Artigo 1 ?
O n ? 1 do artigo 6 ? da Directiva 79 / 174 / CEE passa a ter a
seguinte redacção :
« 1 . A duração da acção é de dez anos a contar da
aplicabilidade da presente directiva .»
Artigo 2 ?
A República Francesa é destinatária da presente directiva .
Feito em Bruxelas , em 18 de Dezembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
M. JOPLINGADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA :
(>) JO n ? C 276 de 1 . 11 . 1986 , p . 10 .
( 2 ) Parecer dado em 12 de Dezembro de 1986 ( ainda não publicado
no Jornal Oficial ).
( 3 ) JO n ? L 38 de 14 . 2 . 1979 , p . 18 .
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