Avis juridique important
Directiva 87/55/CEE do Conselho de 18 Dezembro de 1986 que altera pela quarta vez a Directiva 70/357/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros respeitantes às substâncias antioxidantes que podem ser utilizadas em géneros destinados à alimentação humana
Jornal Oficial nº L 024 de 27/01/1987 p. 0041 - 0041
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 16 p. 0100
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 16 p. 0100
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DIRECTIVA DO CONSELHO
de 18 Dezembro de 1986
que altera pela quarta vez a Directiva 70/357/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às substâncias antioxidantes que podem ser utilizadas em géneros destinados à alimentação humana
(87/55/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Economica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 100º,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que o artigo 2º da Directiva 70/357/CEE (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 81/962/CEE (2), permite que os Estados-membros autorizem nos seus territórios o emprego de etilenodiaminotetracetato de cálcio dissódico nos géneros alimentícios até 31 de Dezembro de 1986;
Considerando que a Comissão apresentou uma proposta no sentido da alteração dessa directiva;
Considerando que se mostra entretanto necessário prorrogar, a título transitório, a faculdade concedida aos Estados-membros pelo nº 1 do artigo 2º da referida directiva de autorizar o emprego da substância em causa;
Considerando que esta medida não implica, num ou em vários Estados-membros, uma alteração de disposições legislativas,
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1º
No nº 1 do artigo 2º da Directiva 70/357/CEE, a data de 31 de Dezembro de 1986 é substituída pela de 31 de Dezembro de 1988.
Artigo 2º
Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1986.
Pelo Conselho
O Presidente
M. JOPLING
(1) JO nº L 157 de 18. 7. 1970, p. 31.
(2) JO nº L 354 de 9. 12. 1981, p. 22.
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