CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 19 de Fevereiro de 1974 ( *1 )
1)
O Regulamento n.o 1365/73 do Conselho é nulo, na medida em que diz respeito aos tomates.
2)
No entanto, os efeitos deste regulamento no comércio dos tomates em 1973 devem ser considerados definitivos.
( *1 ) Língua original: inglês.
Full & Egal Universal Law Academy