CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 20 de Novembro de 1974 ( *1 )
O recurso interposto por C. Van Belle é admissível e fundado. De acordo com o sistema do Estatuto do Pessoal em vigor, segundo o qual é obrigatória uma reclamação administrativa e, se necessário, deve ser interposto recurso do seu indeferimento tácito, o indeferimento tácito da reclamação administrativa apresentada pela recorrente, na qual pedia a anulação da nomeação do funcionário X, deve ser declarado nulo, ao mesmo tempo que, em execução do acórdão, compete ao Conselho anular a decisão citada na reclamação administrativa.
( *1 ) Língua original: alemão.
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