CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 30 de Abril de 1974 ( *1 )
Em relação à carne de bovino congelada, o dia em que a obrigação de importar deve ser considerada cumprida é, na acepção do artigo 15o, n.o 5, a), do Regulamento n.o 1373/70 da Comissão, o dia da recepção pelo serviço aduaneiro do documento pelo qual o declarante manifesta a sua vontade de proceder à colocação em livre prática da mercadoria referida no certificado de importação.
Todavia, esta presunção legal só vale, para efeitos da liberação da caução, se a referida mercadoria, tendo sido imputada no certificado nos termos do disposto no artigo 8.o, n.o 2, segundo parágrafo, alínea a), do mesmo regulamento, for irrevogavelmente colocada em livre prática.
( *1 ) Língua original: francês
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