CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 9 de Outubro de 1974 ( *1 )
O Tribunal deve:
1)
Anular a decisão do secretário-geral do Conselho, datada de 13 de Setembro de 1973, que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente nos termos do artigo 90o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.
2)
Anular a decisão do secretário-geral do Conselho, datada de 25 de Maio de 1973, que nomeia o Sr. X no grau LA 3.
3)
Declarar inadmissível o quarto pedido do recorrente.
( *1 ) Língua original: inglês.
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