ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Julho de 1973 ( *1 )
No processo 1/73,
Westzucker GmbH
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Zucker
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos Regulamentos (CEE) n.o 766/68 do Conselho, de 18 de Junho de 1968(JO L 143, p. 6; EE 03 F2 p. 136), e (CEE) n.o 1048/71 do Conselho, de 25 de Maio de 1971 (JO L 114, p. 10; EE 03 F4 p. 189).
Decisão:
1)
A alteração do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 766/68 do Conselho, de 18 de Junho de 1968, efectuada pelo Regulamento (CEE) n.o 1048/71 do Conselho, de 25 de Maio de 1971, aplica-se não apenas aos certificados de prefixação emitidos após a sua entrada em vigor mas também aos emitidos antes dessa data, desde que a exportação em causa ainda não tenha ocorrido.
2)
O exame da segunda questão suscitada não revelou elementos susceptíveis de fazer concluir que, ao proceder a esta alteração, o Regulamento (CEE) n.o 1048/71 tenha violado o princípio da segurança jurídica nos termos do qual a confiança legítima dos interessados merece protecção.
( *1 ) Língua do processo: alemão
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