ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
21 de Fevereiro de 1974 ( *1 )
Nos processos apensos 15/73 a 33/73, 52/73, 53/73, 57/73 a 109/73, 116 /73, 117/73, 123/73, 132/73 e 135/73 a 137/73
Roswitha Kortner, Schots pelo casamento, e o.
contra
Conselho e Comissão das Comunidades Europeias e Parlamento Europeu
Objecto:
Na presente fase do processo, a admissibilidade dos recursos relativos ao pagamento aos recorrentes do subsídio de expatriação em atraso e, na medida do necessário, à anulação das decisões dos recorridos que lhes retiram ou recusam esse subsídio.
Decisão:
Os recursos são julgados inadmissíveis.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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