ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Outubro de 1973 ( *1 )
No processo 35/73,
Ludwig Kunz
contra
Bundesversicherungsanstalt für Angestellte
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Terceira Secção do Bundessozialgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 22.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.
Decisão:
O artigo 22.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, deve ser interpretado no sentido de que o titular das rendas devidas nos termos da legislação de vários Estados-membros, que reside no território de um desses Estados, não tem direito a receber prestações em géneros por parte do Estado no território do qual reside, quando a legislação desse Estado não prevê essas prestações.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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