ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
7 de Novembro de 1973 ( *1 )
No processo 49/73,
Herbert Fleischer Import-Export
contra
Hauptzollamt Flensburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das subposições 17.04-D-II e 21.07-F-VII da pauta aduaneira comum instituída pelo Regulamento (CEE) n.o 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968 (JO L 172 de 1968), e alterada pelo Regulamento (CEE) n.o 2451/69 do Conselho, de 8 de Dezembro de 1969 (JO L 311, p. 1).
Decisão:
1)
O teor em matérias gordas provenientes do leite das mercadorias incluídas na subposição 17.04-D-II da pauta aduaneira comum não deve ser susceptível de afectar o seu carácter de produtos de confeitaria.
2)
As massas em bruto destinadas à fabricação de produtos de confeitaria, mesmo quando o seu teor em açúcar ainda deva ser aumentado aquando da transformação em produto acabado, incluem-se na subposição 17.04-D-II, desde que, pela sua composição, se destinem específica e definitivamente à fabricação de uma determinada categoria de produtos de confeitaria.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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