ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Dezembro de 1973 ( *1 )
No processo 126/73,
Friedhelm Busch
contra
Hauptzollamt Hamburg-Ericus
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg (Sétima Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 4o e 6.o do Regulamento n.o 22 do Conselho, de 20 de Abril de 1962 (JO 1962, p. 959), relativo à tomada em consideração da taxa compensatória do imposto sobre o volume de negócios para efeitos do direito nivelador aplicável no sector da carne de aves de capoeira e, acessoriamente, sobre a validade dos Regulamentos n.o 91/65/CEE da Comissão, de 29 de Junho de 1965 JO 1965, p. 1927), e n.o 124/65/CEE da Comissão, de 22 de Setembro de 1965 (JO 1965, p. 2587).
Decisão:
Os artigos 4.o e 6.o do Regulamento n.o 22 do Conselho da CEE, de 20 de Abril de 1962, devem ser interpretados no sentido de que o direito nivelador e o montante suplementar cobrados na importação de aves de capoeira abatidas ou de carne de aves de capoeira provenientes de países terceiros não devem ser diminuídos de uma taxa como a taxa compensatória do imposto sobre o volume de negócios na importação.
( *1 ) Língua do processo: alemão
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