ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Novembro de 1973 ( *1 )
No processo 128/73,
Past & Co. KG
contra
Hauptzollamt Freiburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das subposições I e II da posição pautal 41.03 B da pauta aduaneira comum.
Decisão:
A adição de gordura não modifica a classificação das peles de ovinos na subposição 41.03 B I, na medida em que constitui uma operação inerente ao processo de curtimento, devido à sua função de conservar o couro sem o tornar directamente utilizável.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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