ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
27 de Novembro de 1973 ( *1 )
No processo 130/73
Magdalena Vandeweghe e o.
contra
Berufsgenossenschaft für die chemische Industrie
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Landessozialgericht Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 2o do terceiro acordo complementar da Convenção Geral de Segurança Social entre o Reino da Bélgica e a República Federal da Alemanha de 7 de Dezembro de 1957.
Decisão:
As disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho devem ser interpretadas no sentido de que os termos «rendas» e «pensões» incluem o abono fixo a pagar à viúva em caso de novo casamento, mas não o subsídio por morte.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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