ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
28 de Novembro de 1973 ( *1 )
No processo 138/73,
Codrico NV
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2410/70 da Comissão, de 27 de Novembro de 1970, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de produtos transformados à base de cereais e de arroz (JO L 260, p. 21), conjugado com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 1052/68 do Conselho, de 23 de Julho de 1968, relativo ao regime de importação e de exportação desses produtos (JO L 179, p. 8).
Decisão:
O artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2410/70, conjugado com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 1052/68, implica que, na ausência de regulamentação comunitária na matéria, o juiz nacional tem competência para apreciar o valor probatório de qualquer exame efectuado para verificar o teor em gordura dos produtos mencionados no anexo do Regulamento (CEE) n.o 2410/70 sob os números de nomenclatura 11.2 A V a) e 11.02 A V b).
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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